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COTA LB_Q

Criado: Quinta, 23 de Março de 2023, 10h00 | Publicado: Quinta, 23 de Março de 2023, 10h00 | Última atualização em Sexta, 26 de Janeiro de 2024, 09h31 | Acessos: 2351

 

 

COTA LB_Q - Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

 

 

Os candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012), devem atender todos os critérios e apresentar todos os documentos exigidos para os demais candidatos (documentação básica). Adicionalmente, apresenta:

  1. Cópia do Histórico Escolar que comprove ter cursado todas as séries do Ensino Médio em escola pública, inclusive se submeter a Certificação do Ensino Médio pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou equivalente;
  2. Para aqueles(as) que obtiveram certificado de conclusão pelo ENCCEJA, declaração de não ter realizado nenhuma etapa do Ensino Médio em escola privada, conforme modelo a ser disponibilizado pela UFCG;
  3. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) quilombolas deverão apresentar autodeclaração de Identidade Quilombola, Declaração de Reconhecimento de pertencimento e de vínculo com Comunidade Quilombola e Cópia autenticada da declaração pela Fundação Cultural Palmares na qual conste o reconhecimento do quilombo do qual o candidato pertença.

Para comprovação de renda deverão enviar a documentação informada a seguir:

Para aquele que esteja devida e previamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal- CadÚnico, envio de comprovante de inscrição do CadÚnico que deverá ser gerado EXCLUSIVAMENTE no site do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) no endereço https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/. A consulta deverá ser realizada informando os dados do(a) candidato(a), ainda que este não seja o responsável familiar do CadÚnico. O referido comprovante, obrigatoriamente, deverá conter todas as informações listadas a seguir:

  1. Nome do(a) candidato(a);
  2. Data de nascimento do(a) candidato(a);
  3. Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a);
  4. Nome da mãe do(a) candidato(a);
  5. Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do(a) candidato(a);
  6. Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1 SM (um salário- mínimo), vigente em 2024;
  7. Município/UF onde está cadastrado;
  8. Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento;
  9. A data da consulta, que não poderá ser anterior a 02/01/2024;

A última atualização do cadastro não pode ser anterior a 02/01/2022. Não serão aceitos PROTOCOLOS ou FOLHA RESUMO de inscrição no CadÚnico; Na ausência do CadÚnico, a comprovação da renda familiar bruta mensal (em conformidade com o art. 7º, Portaria Normativa MEC Nº 18/2012) poderá ser efetuada com base nos Rol de documentos mínimos a seguir, conforme a categoria que se enquadre:

TRABALHADORES ASSALARIADOS:

  1. contracheques;
  2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  3. CTPS registrada e atualizada;
  4. CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
  5. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
  6. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, e
  7. Autodeclaração de baixa renda, conforme modelo a ser disponibilizado pela UFCG;

ATIVIDADE RURAL:

  1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
  3. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao(à) candidato(a) ou a membros da família, quando for o caso;
  4. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
  5. Notas fiscais de vendas, e
  6. Autodeclaração de baixa renda, conforme modelo a ser disponibilizado pela UFCG;

APOSENTADOS E PENSIONISTAS:

  1. Extrato mais recente do pagamento de benefício;
  2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  3. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, e
  4. Autodeclaração de baixa renda, conforme modelo a ser disponibilizado pela UFCG;

AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

  1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  2. Quaisquer declarações tributárias referente a pessoas jurídicas vinculadas ao(à) candidato(a) ou a membros de sua família, quando for o caso;
  3. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
  4. Extratos bancários dos últimos três meses, e
  5. Autodeclaração de baixa renda, conforme modelo a ser disponibilizado pela UFCG;

RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

  1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  2. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
  3. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos, e
  4. Autodeclaração de baixa renda, conforme modelo a ser disponibilizado pela UFCG.

 

a. Certificado de conclusão do ensino médio ou curso equivalente, ou diploma de graduação em curso superior, devidamente assinado pelo(a) candidato(a) e pela escola ou; na ausência destes, declaração com timbre da escola/ órgão acompanhada do histórico escolar de conclusão do ensino médio devidamente assinadas pela direção da escola/órgão;

b. Documento oficial de identificação com foto como: cédula de identidade (RG), ou carteira de trabalho, ou carteira profissional, ou passaporte, ou carteira de identificação funcional ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitida por órgão competente, frente e verso em um único documento em formato pdf;

c. Documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos (a partir de 46 anos o candidato está dispensado da apresentação do documento); 

d. Certidão de nascimento ou de casamento;

e. CPF (Cadastro de Pessoa Física);

f. Comprovante de residência emitido há no máximo 90 dias em nome do(a) candidato(a) ou familiar;

g. Cópia do Histórico Escolar que comprove ter cursado todas as séries do Ensino Médio em escola pública, inclusive se submeter a Certificação do Ensino Médio pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou equivalente;

h. Para aqueles(as) que obtiveram certificado de conclusão pelo ENCCEJA, declaração de não ter realizado nenhuma etapa do ensino médio, ou seja, não ter estudado em qualquer momento o ensino médio em escola privada;

i. Para comprovação de renda deverão enviar a documentação informada no item 6.4 deste Anexo.

j. Laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no máximo há 12 (doze) meses antes do cadastramento online, em que conste: i. Identificação da pessoa com deficiência (nome, documento de identidade e o CPF); ii. Identificação da deficiência, com o registro do tipo de deficiência; iii. Classificação Internacional de Doenças (CID); iv. Descrição detalhada das alterações fisiológicas apresentadas nos órgãos / sistemas e das limitações funcionais para as atividades do cotidiano causadas pela deficiência; v. A causa provável da deficiência.

k. Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem preto(a) ou pardo(a), deverão preencher e enviar documento de autodeclaração étnico-racial;

l. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas deverão enviar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), oficialmente emitido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

 

Para comprovação de renda na indicação de qualquer uma das cotas L1, L2, L9 e L10, o(a) candidato(a) deverá apresentar a seguinte documentação:

6.1 Para aquele que esteja devida e previamente inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, envio de comprovante de inscrição do CadÚnico que deverá ser gerado EXCLUSIVAMENTE no site do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) no endereço http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/. A consulta deverá ser realizada informando os dados do(a) candidato(a), ainda que este não seja o responsável familiar do CadÚnico.

 

6.2 O referido comprovante, obrigatoriamente, deverá conter todas as informações listadas a seguir:

a. Nome do(a) candidato(a);

b. Data de nascimento do(a) candidato(a);

c. Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a);

d. Nome da mãe do(a) candidato(a);

e. Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do(a) candidato(a);

f. Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1,5 SM (um salário- mínimo e meio), vigente em 2022;

g. Município/UF onde está cadastrado;

h. Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento;

i. A data da consulta, que não poderá ser anterior a 01/06/2022;

j. A última atualização do cadastro não pode ser anterior a 01/01/2018.

 

6.3 Não serão aceitos PROTOCOLOS ou FOLHA RESUMO de inscrição no CadÚnico.

 

6.4 Na ausência do CadÚnico, a comprovação da renda familiar bruta mensal (em conformidade com o art. 7º, Portaria Normativa MEC n° 18/2012) poderá ser efetuada com base nos Rol de documentos mínimos a seguir, conforme categorias abaixo:

 

6.4.1 TRABALHADORES(AS) ASSALARIADOS(AS)

a. Contracheques;

b. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

c. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada;

d. CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;

e. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

f. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, e

g. Autodeclaração de baixa renda;

 

6.4.2 ATIVIDADE RURAL

a. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;

c. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao(à) candidato(a) ou a membros da família, quando for o caso;

d. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

e. Notas fiscais de vendas, e

f. Autodeclaração de baixa renda.

 

6.4.3 APOSENTADOS(AS) E PENSIONISTAS

a. Extrato mais recente do pagamento de benefício;

b. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

c. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, e <Autodeclaração de baixa renda.

 

6.4.4 AUTÔNOMOS(AS) E PROFISSIONAIS LIBERAIS

a. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao(à) candidato(a) ou a membros de sua família, quando for o caso;

c. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

d. Extratos bancários dos últimos três meses, e

e. Autodeclaração de baixa renda;

 

6.4.5 RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

a. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;

c. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos, e

d. Autodeclaração de baixa renda;

Obs.: Toda a documentação constante nas alíneas A, B, C, D e E do item II acima devem ser enviadas em um único documento no formato pdf.

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